Corretor! Você sabe o que é DIMOB e qual sua importância?

Você está em dia com as obrigações acessórias? Você sabe a importância da DIMOB, como preenchê-la e quais as consequências de não entregá-la? Hoje vamos te explicar um pouco mais sobre isso.

DIMOB é a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Existente desde 2003, DIMOB é a declaração que fiscaliza o ramo de construção e de administração de imóveis, através do preenchimento de declarações que devem ser entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Quem precisa entregar essa declaração?

Esta obrigação acessória precisa ser entregue por pessoas jurídicas e similares, quando:

  • Comercializam imóveis criados para esse fim;
  • Intermedeiam aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • Realizam sublocação de imóveis;
  • Formadas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios.

Se você se encaixa em alguma dessas descrições, deve apresentar todas as informações referentes à comercialização dos imóveis – mesmo em caso de intermediação.

Caso a empresa esteja inexistente por algum motivo, ainda assim é necessário apresentar uma declaração de situação especial.

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O que deve constar na declaração?

Na hora de preencher a DIMOB, você precisa disponibilizar as seguintes informações:

  • Atividades de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
  • Todos os pagamentos realizados no ano resultantes de locação, sublocação e intermediação, discriminados mensalmente.

A declaração é realizada através de um programa, disponível na página da Receita Federal, no qual o declarante pode preencher as informações e também realizar a importação de dados através de um arquivo, que está disponível na opção “Ajuda” do menu.

Até quando ele deve ser entregue?

A declaração deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro, com todas as informações devidamente preenchidas e com a assinatura eletrônica realizada através de um certificado digital válido.

Para declarações anteriores à 2010 ou pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o certificado digital não é obrigatório.

E se a DIMOB não for entregue?

Como toda obrigação acessória, o não cumprimento pode render multas e processos bem burocráticos. Caso você não apresente a Dimob dentro do prazo, as penalidades definidas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35 variam de R$500 à R$1500 reais, de acordo com as especificidades. Além disso, caso você apresente a Dimob, mas com falhas ou omissões, a multa é percentual.

Em caso de descumprimento dentro do prazo:

  • A multa aplicada é de R$ 500,00 por mês-calendário, referente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas. Também é aplicada se na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
  • Para as demais pessoas jurídicas, a multa aplicada é de R$ 1500;
  • Para as demais pessoas físicas, a multa aplicada é de R$100 por mês-calendário.

Em caso de cumprimento com informações incorretas ou omitidas:

  • A multa é de 3% (com o valor mínimo de R$100) do valor das transações comerciais ou operações financeiras da pessoa jurídica ou terceiros que seja responsável tributário;
  • A multa é de 1,5% (com o valor mínimo de R$50) do valor das transações comerciais ou operações financeiras da pessoa física ou terceiros que seja responsável tributário;

Caso você esteja cumprindo a DIMOB como pessoa jurídica e seja optante pelo Simples Nacional, os valores das multas são reduzidos em 70%. Além dessas, existem outras ressalvas e informações que são específicas e aplicadas somente em alguns casos, por isso é importante contar com um especialista para saber mais sobre o seu caso.dimob-lig-assessoria-contabil

Informações importantes

Foi aprovada em 2010, pela Instrução Normativa RFB nº 1.115, uma nova versão do Programa da Dimob que torna obrigatória a assinatura digital da declaração através do certificado digital. Por isso, todas as declarações apresentadas a partir de 2011 (mesmo as declarações em atraso ou retificadoras de anos anteriores à 2010) devem ser geradas através da nova versão do PGD Dimob.

Em 2019, o prazo final para entrega da DIMOB é às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro. O prazo está quase acabando e você já está em dia com suas obrigações? Se precisar de ajuda para cuidar disso, nós da Lig Contabilidade podemos te ajudar! Fale conosco e fique em dia com todas as obrigações acessórias pessoais e jurídicas.