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O que é DIRF e como fazer.

Você sabe o que é DIRF, porque ele é necessário e como realizá-lo? No texto de hoje vamos te explicar um pouco mais sobre isso.

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária que todas as pessoas jurídicas precisam realizar através do imposto de renda para a Receita Federal.

Essa declaração é necessária para informar a Secretaria Federal do Brasil quais foram os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, qual o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, qual o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados em território internacional e os pagamentos a plano de saúde empresariais.

Como faço para realizar a DIRF?

Para começar, você precisa indicar todos os beneficiários (CPF ou CNPJ) e quanto cada um deles recebeu, de acordo com o mês e código de transação. Nesse preenchimento devem constar algumas informações, sendo elas:

  • Informações gerais do responsável pelo preenchimento;
  • Os valores (R$) retidos na fonte, fracionados em centavos;
  • Os rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados em território nacional;
  • Os rendimentos que foram pagos, entregues, creditados, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Informações dos beneficiários, pessoas físicas e jurídicas;
  • Informações sobre plano de saúde empresarial;

Existem outras ressalvas e informações que devem ser analisadas na realização do seu DIRF, por isso é recomendado a consultoria de uma contabilidade especializada para que possíveis critérios específicos que se apliquem a sua realidade não passem despercebidos.

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Quais as consequências de não enviar a DIRF?

Como diversos outros documentos e declarações, se negligenciada, a DIRF pode render alguns problemas. Aqui temos algumas consequências do descumprimento ou atraso desta obrigação acessória:

  • Aplicação de multa de 2% por mês ou fração, sobre os tributos e contribuições informados na declaração no caso de descumprimento ou atraso;
  • Será cobrada uma taxa de 20 reais a cada 10 incorreções ou omissões detectadas;
  • O valor da multa é de 200 reais para pessoas físicas, pessoas jurídicas que estejam inativas ou optantes pelo Simples Nacional, e de 500 reais para os demais casos.

No caso da DIRF não ser entregue até a data, o contribuinte precisa apresentar a declaração em até 10 dias. Caso entregue antes desse prazo de tolerância, pode haver redução de 50% na aplicação da multa.

Até quando a DIRF pode ser entregue?

A Receita Federal anunciou em outubro do ano passado, que o prazo final para entrega da DIRF no Programa Gerador de Declarações é até as 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2019.

Em alguns anos, houveram falhas e atrasos na disponibilização do sistema para realização da DIRF, o que acarretou em uma prorrogação do prazo para realização na mesma. Porém, nesse ano o programa já está disponível, sendo o mesmo aprovado no dia 20 de dezembro pelo secretário da Receita Federal do Brasil e não houveram notícias sobre alguma possível prorrogação.

Além disso, a Receita também anunciou duas alterações:

  1. Previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais;
  2. Exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

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Fique de olho na IRRF!

O objetivo da DIRF também é evitar a sonegação fiscal de impostos. Uma das principais causas de objeções às declarações é da divergência entre a DIRF e a IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

De acordo com a Receita Federal, em 2018, mais de 183 mil pessoas caíram na malha fina por conta de divergência entre estas duas declarações.

Onde consigo mais informações sobre a DIRF?

Se você deseja saber mais ou precisa de alguma informação específica, você pode conferir nos seguintes locais:

  • Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
  • Suporte DIRF, disponível no site da RFB para dúvidas técnicas relacionadas à leiaute, importação, transmissão, compatibilidade etc;
  • Plantão Fiscal, disponível nas unidades da RFB para dúvidas relacionadas à legislação tributária;
  • Ajuda do PGD Dirf, disponível no Programa Gerador da Declaração.

Fique em dia com as suas declarações!

Faltam poucos dias para o prazo final de preenchimento e envio da DIRF e, para que você permaneça livre das consequências citadas acima, é ideal cuidar dessa obrigação acessória com antecedência. Se você está sem tempo para realizar essa tarefa ou gostaria da ajuda de um profissional para otimizá-la, conte conosco! Teremos prazer em te ajudar a facilitar a sua vida 😉

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