Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2019
Um dos momentos mais importantes da declaração do Imposto de Renda é a organização dos documentos. Uma vez que a pessoa sabe que deve declarar, existe uma série de informações que são fundamentais para envio à Receita Federal. Todo o processo é realizado por meio de um sistema desenvolvido pela própria Receita, por isso, ter os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda em mãos facilita bastante todas as ações que virão.
O Imposto de Renda (IRPF) tem seu valor calculado com base no que o contribuinte recebeu no ano que passou. De uma forma bem resumida, se você teve muitos gastos (especialmente em áreas como saúde e educação, que devem ser oferecidas pelo Governo), vai pagar menos impostos, e em alguns casos, até receber a restituição do Imposto de Renda. Agora, se você acumulou um bom patrimônio e recebeu mais rendimentos, provavelmente vai ter que pagar ou não receber a restituição
Todos nós temos até o dia 30 de abril para prestar contas à Receita Federal. A maior dica que podemos dar é: não deixe para a última hora. Reserve algum tempo do seu dia reunindo todos os documentos necessários e faça o procedimento o quanto antes. Assim, você terá um período maior para descobrir se está faltando algum dado e solicitar informações mais completas. Além disso, quem declara o Imposto de Renda antes, costuma receber a restituição antes também.
Quais documentos preciso ter para declarar o Imposto de Renda?
Todos os documentos que demonstrem a sua movimentação financeira no ano anterior, tanto de gastos quanto de recebimentos, são importantes e devem ser apresentados ao sistema de declaração. Nessa etapa, o contribuinte deve informar dados específicos de 2018, sem deixar para trás nem mesmo os centavos. Veja a seguir quais são os documentos necessários para a declaração:
Comprovante anual de Rendimentos
Se você trabalha em uma empresa, é comum receber por e-mail, correio ou pessoalmente o seu comprovante anual de rendimentos. É um documento de poucas folhas que mostra o quanto você recebeu no ano anterior e inclui plano de saúde para quem tem esse benefício.
Recibos de receitas autônomas
Para aqueles que realizam trabalhos terceirizados de forma autônoma ou são registrados em uma empresa, mas prestam serviços por conta própria de forma independente, é importante reunir os recibos desse tipo de receita.
Comprovantes de outras fontes de renda
Pessoas que trabalham em uma sociedade devem ter em mãos os informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, etc. Também aqueles que têm uma renda por meio de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano anterior e aposentadoria precisam comprovar esses valores.
Informes de rendimentos financeiros:
Hoje, a maioria da população conta com uma conta corrente ou poupança em um banco. Nessa época do ano, os bancos enviam por correio ou disponibilizam na plataforma online os informes de rendimentos, que mostram as movimentações feitas em sua conta e o quanto suas aplicações financeiras renderam. Se você tem conta em corretora de valores, com títulos de Tesouro Direto ou outras formas de investimento, solicite o informe de rendimento da mesma.
Renda variável e negócios na bolsa de valores
Muita gente tem o hábito de comprar e vender ações por meio da bolsa de valores. Esse tipo de negociação também precisa ser declarada. Aqui, vale utilizar a apuração mensal de imposto DARFs de renda variável e o comprovante próprio para DIRPF dos negócios da bolsa.
Comprovante de receitas médicas própria ou de dependentes
Nesse caso, são todos os gastos que você teve com médicos no ano anterior. Para esse item, o contribuinte poderá utilizar como comprovante os recibos e notas fiscais do plano de saúde ou do médico que possuam o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário (caso não seja o próprio titular da declaração). País que tem filhos pequenos ou casais em que somente uma pessoa precisa declarar o Imposto, podem inserir os dados dos dependentes nessa categoria.
Comprovante de instrução própria ou de dependentes
Cursos de educação superior, especialização, escola das crianças, cursos, tudo isso pode entrar na categoria de instrução. Vale lembrar que existe um limite de valor que poderá ser inserido e deduzido para esse tipo de situação.
Contrato de compra e venda de bens (automóveis, motos ou imóveis)
São os documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos. Ou seja, se você comprou ou vendeu, no ano passado, um carro, moto, casa, apartamento, etc; precisará apresentar essa movimentação para a Receita Federal.
Imóveis alugados
Já aqueles que têm imóveis que estão sendo alugados por terceiros, existe a obrigatoriedade de demonstrar quais foram os ganhos a partir da atividade. Quem faz o aluguel por meio de uma imobiliária, pode solicitar o demonstrativo de recebimento de aluguéis e despesas.
Contribuições previdenciárias
Tanto a previdência pública como a privada precisam ser declaradas. Você deverá apresentar quanto pagou para o INSS, caso não esteja aposentado, ou quanto recebeu do órgão, caso já seja aposentado.
Pagamento de pensão alimentícia
Homens e mulheres com filhos menores de idade (ou maiores, mas em estágio de formação) e que pagam pensão alimentícia para os mesmos, precisam declarar quais foram os gastos atingidos em 2018.
Despesas com a manutenção da fonte pagadora
É o resumo mensal do livro-caixa. Isso inclui também o cálculo do carnê-leão e as DARFs de carnê-leão.
Questões judiciais
Toda situação que envolveu um auxílio jurídico. Por exemplo, pagamento de alvará judicial, cálculo e liquidação de sentença com valores de rendimentos, deduções e comprovantes de gastos com honorários advocatícios, etc.
Doações
Todos os valores que comprovem os gastos com doações a entidades.
Fazendo a Declaração do Imposto de Renda
Existem dois tipos possíveis de declaração de Imposto de Renda, a Simplificada e a Completa. A diferença é que na declaração Completa, você declara (e pode restituir) gastos com saúde, educação, dependentes, empregada doméstica e contribuição à previdência privada. Já a declaração simplificada, você recebe um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos sem precisar comprovar nem declarar as despesas.
Para escolher entre as duas, o mais comum é descobrir aquela que trará mais lucro na restituição ao contribuinte. Lembre-se que cada uma delas tem pontos positivos e negativos, e nem sempre será possível restituir valores – em alguns casos você precisa pagar mais uma parcela de impostos.
Além disso, é fundamental que você apresente todos os documentos solicitados e que informe corretamente todos os dados na declaração, incluindo os centavos gastos. Se não, é possível que você acabe caindo na malha fina.
Nós sabemos que declarar o Imposto de Renda parece ser complicado. Mas acredite, com todas as informações em mãos vai ser fácil preencher o sistema da Receita. Você também pode optar por fazer todo o processo por meio de uma contabilidade, como a LIG, e não ter preocupações com isso. Entre em contato conosco para saber mais!