Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Declarar o Imposto de Renda é uma tarefa que milhares de brasileiros realizam anualmente. O processo é simples: no prazo estipulado, a pessoa precisa comprovar seus rendimentos e seus gastos, em alguns casos pagando um valor à mais de Imposto, e em outros recebendo uma quantia de restituição. O Imposto de Renda recolhido de todos os contribuintes faz parte do Orçamento Geral da União e é distribuído para todo o país, para que esse valor seja investido em Saúde, Educação e Segurança em cada um dos estados.
Você pode fazer sua declaração por conta própria, pela internet por meio do sistema desenvolvido pela Receita Federal, ou com o apoio de uma contabilidade, o que torna a tarefa muito mais fácil e prática, uma vez que você só precisa enviar os documentos para a agência contábil e ela fará todo o procedimento. Neste ano, os contribuintes têm o prazo de 7 de março à 30 de abril de 2019 para declarar, mas uma das dúvidas mais frequentes entre as pessoas é: preciso declarar o Imposto de Renda ou sou isento?
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Nem todo mundo precisa passar pela Declaração de Imposto de Renda. Além de haver um teto mínimo a ser atingido, existem casos específicos que fazem com que a pessoa entre na lista dos contribuintes do famoso Leão da Receita Federal. Veja a seguir quais são os critérios para que você faça parte desse time de declarantes:
Rendimentos Anuais
Para declarar Imposto de Renda a pessoa deve ter tido rendimentos anuais, ou seja, a soma recebida durante todo o ano, mais do que R$28.559,70, sendo esse valor proveniente de um trabalho registrado, autônomo, aposentadoria, pensões, aluguéis ou atividade rural. Para atingir esse valor, a pessoa precisará receber pouco mais de dois salários mínimos por mês, incluindo o 13º salário. Se o seu salário durante o ano não ultrapassou esse valor, possivelmente você não precisará declarar o Imposto.
Para a atividade rural, a declaração é um pouco diferente. O teto mínimo, neste caso, é de R$142.798,50 e deverá ser preenchido na aba Demonstrativo da Atividade Rural do software da Receita Federal. Vale lembrar que, aqueles que tiveram prejuízos em anos anteriores ou no ano base (ou seja, 2018), também podem declarar para obter uma restituição e diminuir as perdas.
Por fim, dentro dos rendimentos anuais, também declara aqueles que receberam valores isentos e não tributáveis, como é o caso da aposentadoria por doenças graves, despesas com viagens à trabalho, indenização de seguro, FGTS, salário-família, entre outros itens que fazem parte de uma extensa lista. Ou ainda, os rendimentos que foram tributados na fonte, como o 13º salário, rendimentos de aplicações financeiras, títulos de capitalização, etc., sendo que a soma tenha sido superior a R$40.000,00.
Em resumo, você pode se enquadrar em três casos (combinados ou isolados) para fazer a declaração:
- Renda anual superior a R$28.559,70;
- Renda anual superior a R$142.798,50 para pessoas que trabalham em atividades rurais ou desejam restituir para compensar prejuízos de anos anteriores;
- Rendimentos isentos e não tributáveis, com soma superior a R$40.000,00.
Ganho de Capital
Aqui, declara aquele que tinha uma casa, um carro, ou outro tipo de bem que foi sujeito à impostos, em qualquer mês do ano, ou ainda quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais e reaplicou o dinheiro recebido na compra em um outro imóvel, no prazo de 180 dias após o contrato de vendas.
Ou seja, se você tinha um bem, como carro ou casa, realizou a venda e manteve o dinheiro, ou realizou a venda e reaplicou na compra de um outro bem, precisará declarar. Nesse caso, utilize a coluna Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Moeda Estrangeira.
Bens e Direito
Se durante o ano, em um mês ou durante todo o período (até 31 de dezembro de 2018), você teve a posse ou a propriedade de bens e direito, incluindo terrenos, de valor superior a R$300.000,00, também deverá declarar.
Operação na Bolsa de Valores
Quem realiza operação na Bolsa de Valores, muitas vezes obtém um alto valor de lucro. Essas pessoas precisam declarar Imposto de Renda, independentemente das operações serem de mercadorias, mercado futuro, entre outros. Se for o seu caso, preencha a área Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável.
Residente no Brasil
Aqueles que não são brasileiros, mas se tornaram residentes de nosso país, em qualquer mês do ano, e assim se mantiveram até 31 de dezembro de 2018, precisam declarar o Imposto de Renda.
Quem é isento?
No começo deste artigo, citamos que nem todas as pessoas precisam declarar seus imposto de renda. Se você verificou todos os itens de nossa lista e não entrou em nenhuma categoria, não precisará declarar.
Um método bem simples de descobrir se é ou não obrigado a prestar contas é conferir todos os rendimentos recebidos no ano de 2018. Por exemplo, se você somou o valor do seu salário de todos os meses e percebeu que o valor não excede o teto, não precisa se preocupar: você é isento do Imposto de Renda e não precisa tomar nenhuma atitude em relação à Receita Federal. Se você é trabalhador rural ou possui bens em seu nome, lembre-se de verificar o teto mínimo de cada item para não ter erro.
Também estão dispensados de declarar as pessoas físicas que tem os bens declarados por seu cônjuge, desde que não estejam enquadrados em nenhuma das condições que foram citadas anteriormente e que seus próprios bens não ultrapassem R$300.000,00. Na prática, funciona da seguinte forma: se você for casado com alguém que já está declarando os bens, e se você não tem bens em seu nome que sejam superiores a R$300 mil e também não se enquadre em nenhuma categoria obrigatória, você está isento.
Ainda tenho dúvidas se preciso declarar
A Declaração de Imposto de Renda é muito importante e a Receita Federal conta com sistemas sofisticados para identificar aqueles que não prestaram contas ao governo. Se, ao conferir nosso artigo, você ainda ficou em dúvida, não hesite em nos procurar. A Lig Contabilidade tem uma vasta experiência em declarações e, certamente, poderemos te ajudar em pouco tempo. Entre em contato conosco!