Erros-na-Declaração-do-IRPF

Principais erros na declaração do imposto de renda que levam a malha fina

Você já deve ter ouvido falar ou lido notícias sobre contribuintes que caíram na malha fina da Receita Federal. A malha fina nada mais é do que uma revisão de todas as Declarações do Imposto de Renda. Por meio de sistema eletrônico, a Receita consegue cruzar os dados declarados com outras informações para saber se o cidadão colocou dados incorretos ou deixou de incluir algum item. E é nessa etapa que aparecem os principais erros na declaração do imposto de renda.

O contribuinte que cair na malha fina terá um prazo para declarar corretamente os seus ganhos e gastos. Em 2018, mais de 600 mil declarações foram consideradas irregulares pela Receita Federal. Assim, com alguns cuidados simples você pode garantir que não terá essa dor de cabeça. Confira a seguir e não cometa esses erros:

Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte

Todos os meses, ao recebermos o nosso salário, temos uma parte dele retida que o empregador destina para o Governo. É o Imposto de Renda Retido na Fonte, que varia de acordo com o montante recebido de cada pessoa. Porém, um erro frequente é não declarar corretamente o valor total anual deste item.

 

Geralmente, as empresas disponibilizam o Informe de Rendimentos. Nele, aparecem os rendimentos recebidos daquela fonte pagadora e é ali que você encontra o seu valor do imposto retido na fonte. Como o sistema da Receita brasileira é integrado à outros Ministérios, o cruzamento de dados pode mostrar que você não inseriu corretamente esse valor.

Ausência de fontes pagadoras ou divergências

Se você mudou de trabalho ao longo do ano passado, fique atento! Um dos principais erros na declaração do imposto de renda é a falta do lançamento do que foi recebido nas empresas em que você esteve. Todas as organizações prestam contas à fiscalização, ou seja, é muito fácil para a Receita perceber que você deixou de declarar algo que devia.

Recebimento de resgate da previdência privada

Muita gente manteve em sua vida uma previdência privada e realizou o resgate em 2018. Entretanto, esse é um item que também deve ser declarado no Imposto de Renda. Você precisará do informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira que fez o plano de previdência para saber o valor total do resgate e informar ao sistema.

A forma como você declara a previdência privada também muda dependendo do seu plano. No PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), o IR incide sobre o total do valor resgatado, assim, o valor principal somado ao rendimento. No VGBL (Vida Gerador de benefício Livre), o imposto é descontado apenas do rendimento. Além disso, é importante que você saiba que apenas as contribuições feitas no PGBL podem ser deduzidas. A previdência do tipo VGBL deve ser declarada como aplicação financeira.

Despesas médicas

Você não deve declarar despesas médicas que não tem como comprovar. Ou seja, tudo que você gastar com saúde e inserir no sistema do Imposto de Renda, deve ter um recibo (e estes, precisam ficar guardados por cinco anos após a declaração). Os recibos devem contar com carimbo e assinatura do profissional de saúde, seu nome completo e CPF e dados do paciente. Você pode incluir tratamentos médicos seus e de seus dependentes (se houver). Se você recebeu um reembolso de alguma despesa médica, declare no campo Parcela não dedutível/valor reembolsado.

Variação patrimonial

Para a Justiça, o cidadão pode aumentar ou diminuir seu patrimônio. No caso de aumento, a variação patrimonial se justifica com maiores rendimentos e receitas ou com a venda de algum bem do contribuinte. Assim, a soma dos rendimentos deverá ser superior ao que foi acrescentado na sua lista de bens declarados.

 

Atenção para um erro comum: seu imóvel deve ser declarado com o valor de compra, não com o valor de mercado atual. Só pode realizar uma atualização no valor do imóvel quem fizer uma reforma e utilizar os gastos para elevar o valor perante à Justiça – mas tem que comprovar cada uma das despesas.

Falta de inclusão na declaração de veículos novos

Quem comprou um veículo em 2018, em qualquer período do ano, precisa prestar contas sobre essa aquisição. Além de dados do documento do veículo, no campo Discriminação, a pessoa deve informar quando adquiriu o veículo, qual foi o preço pago e qual foi o vendedor (pessoa física ou jurídica).

Omissão de rendas de dependentes

Muita gente declara dependentes para que seus gastos ajudem na dedução do imposto de renda. Porém, ao declarar um dependente, é fundamental que você inclua também os rendimentos, bens, direitos e obrigações da pessoa. As crianças não entram nessa lógica, já que não possuem renda própria. Mas, se você tem um filho adolescente ou jovem que começou a trabalhar, e os gastos dele entrarem na sua declaração, você também deve informar os lucros dessa pessoa. Bem como, se você é responsável por uma pessoa idosa que tem a aposentadoria como renda.

 

Uma dica é simular a declaração com e sem o dependente. Isso porque, em alguns casos, a inclusão da renda do dependente fará com que você se enquadre em uma faixa maior do Imposto de Renda.

Inclusão de despesas não dedutíveis entre médicas e educação

Nem todas as despesas médicas e educacionais são dedutíveis. Na saúde, as vacinas e os remédios são gastos que não podem ser deduzidos (exceto os remédios que estão incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital). Já na educação, o contribuinte consegue deduzir gastos próprios ou de seus dependentes com mensalidade de educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e dos cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização). Porém, cursos de línguas, preparatórios, inscrições de exames e material escolar não são dedutíveis.

Omissão de recebimento de pensão alimentícia

Talvez você não saiba, mas a pensão alimentícia é um rendimento tributável. Por isso, se você paga ou recebe uma pensão (para você ou seus dependentes), precisa incluir na declaração do Imposto de Renda, em seus respectivos campos.

CPF em mais de uma declaração

Esse caso é mais comum do que aparenta. Ele acontece quando mais de uma pessoa divide as despesas de um dependente. Por exemplo, uma família em que todos colaboram com as despesas de avós ou pais. O CPF do dependente não pode aparecer em mais de uma declaração, então o melhor caminho é decidir quem ficará responsável por incluir a pessoa e deduzir os gastos efetuados.

Gastos, inclusive viagens, incompatíveis com a renda declarada

Como citamos anteriormente, a Receita Federal possui um sistema sofisticado para cruzar todos os dados de um contribuinte. Por isso, existe uma fiscalização em cima de pessoas que declararam uma renda incompatível com seus gastos, incluindo viagens. Isso mostra para a Receita que há sonegação fiscal e uma alta probabilidade de a pessoa não estar declarando corretamente.

Aposentadorias/pensão mais de 65 anos lançado como isento quando existir uma

Pessoas com mais de 65 anos ou aquelas que são aposentadas pela Justiça devem incluir essa renda no Imposto. Afinal, o INSS informa o pagamento à Receita, por isso, ao não declarar, o órgão entende que você está omitindo uma fonte de renda.

Como fazer para não errar?

Sim, nós sabemos que a declaração inclui inúmeros e complexos detalhes. Muitas vezes, parece mais difícil do que realmente é. Nossa dica para não cometer erros na declaração do Imposto de Renda que levam a malha fina é se preparar para o processo. Separe os documentos e dedique algumas horas do seu dia para preencher todos os dados do sistema com calma, conferindo se faltou alguma informação.

Em nosso blog você encontra diversos artigos relacionados ao tema, que te ajudam a descobrir se precisa declarar o imposto e quais são os documentos necessários. Além disso, a LIG Contabilidade também pode fazer esse processo para você, facilitando e poupando o seu tempo. O importante é que você faça tudo corretamente, para não se preocupar com o famoso Leão.